quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Normas para a criação de agrupamentos - Lusa / EDUCARE| 2010-11-16

Os procedimentos de criação, alteração e extinção de agrupamentos de escolas da rede pública e estabelecimentos de educação pré-escolar foram hoje publicados em Diário da República, na sequência da resolução do Conselho de Ministros em Junho.
No caso da criação de agrupamentos de escolas, a apresentação de propostas compete às direcções regionais de educação (DRE) e no caso da criação de estabelecimentos da educação pré-escolar, do Ensino Básico e Secundário, envolve também os municípios.

Quando apresenta as propostas, a DRE deve antes auscultar os municípios abrangidos e pode também ouvir outras entidades da comunidade educativa.

Se a iniciativa for dos municípios, as propostas serão dirigidas ao director regional de Educação, devendo as entidades consultadas pronunciar-se no prazo máximo de dez dias. O silêncio equivale à "aceitação tácita das propostas" e a decisão compete ao titular da pasta da Educação.

A criação de agrupamentos ou estabelecimentos "depende da respectiva compatibilidade com os princípios orientadores do reordenamento da rede escolar, estabelecidos na resolução do Conselho de Ministros" (n.º144/2010), de 14 de Junho, lê-se no diploma hoje publicado.

A resolução estabeleceu orientações para o reordenamento da rede, no sentido de a adaptar à escolaridade obrigatória de 12 anos, adequar as condições das escolas ao sucesso escolar e combate ao abandono, bem como de promover a racionalização dos agrupamentos, "de modo a favorecer o desenvolvimento de um projecto educativo comum, articulando níveis e ciclos de ensino distintos", de acordo com os argumentos do Governo.

Podem ser objecto de alteração os estabelecimentos que reúnam "as condições e os recursos necessários" à oferta de um novo ciclo de educação ou ensino e cuja necessidade se comprove no quadro da rede.

Estão também sujeitos a alteração os estabelecimentos que "deixem de reunir as condições e os recursos necessários a uma efectiva capacidade pedagógica à promoção do sucesso escolar" num dos níveis ou ciclos de educação ou ensino.

Os agrupamentos ou escolas não agrupadas que não reúnam as "condições necessárias" ao cumprimento dos princípios e orientações de reordenamento da rede escolar definidas na resolução do Conselho de Ministros "devem ser objecto de extinção", a menos que sejam os únicos existentes em determinado território.

As propostas de extinção "devem observar as cartas educativas respectivas, nos termos homologados pelo Ministério da Educação".

A 1 de Junho, a ministra da Educação, Isabel Alçada, afirmou que no final do processo de reorganização da rede escolar mais de 900 escolas básicas com menos de 21 alunos poderão encerrar, abrangendo um universo máximo de 15 mil crianças.

"No final do processo [de reorganização] da rede escolar, deverão estar cerca de 900 escolas encerradas, mas este universo só corresponde a 3,5% das crianças que frequentam o 1.º ciclo", declarou Isabel Alçada, em conferência de imprensa.

Sem comentários:

Enviar um comentário